A Pessoa Física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, seja destinado diretamente para um Fundo Social.
As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais.
Segundo as Leis de Incentivo Fiscal, no ato da declaração do IR, “parte do recurso que “vai pra Brasília” pode ficar aqui, no município ou no Estado, beneficiando os projetos sociais.
Além disso, ainda vai trazer desenvolvimento e geração de emprego e renda para as cidades”.
Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.
Vamos juntos?