Vale salientar que cada caso é um caso, devendo, portanto, ser tratado de forma particular.
Regras que podem ser aplicadas, mediante ACORDO com o Empregado:
* Possibilidade de trabalho no sistema Home Office;
* Possibilidade de Banco de Horas NEGATIVO, ou seja, em favor do empregador, podendo as horas deste Banco serem compensadas em até 18 (dezoito) meses;
* Concessão de Férias integrais ou fracionadas (mínimo de 5 dias corridos), podendo as mesmas serem inclusive antecipadas, se necessário, permitindo o desconto em caso de rescisão antes do período normal de direito;
* Suspensão do Contrato de Trabalho por até 60 (sessenta) dias, podendo ser fracionado em dois períodos de 30 (trinta) dias, mantidos para o empregado todos os benefícios concedidos pelo empregador.
Observação: Com relação a Redução de Jornada e Suspensão do Contrato é importante observar que:
Fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho; e após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.
Como mencionado, cada situação pode requerer a aplicação de regra diferente, e para um mesmo empregado podem ser aplicadas várias regras, de acordo com a necessidade, uma vez que o objetivo principal é a PRESERVAÇÃO DO EMPREGO.
Exemplo:
a) Trabalho no sistema Home Office;
b) Acordo para Banco de Horas Negativo;
c) Concessão de Férias;
d) Redução de Jornada;
e) Suspensão do Contrato de Trabalho.
Observação: A ordem das regras aplicáveis e quais as regras serão aplicadas será definida de acordo com as necessidades do empregador, SEMPRE na forma de ACORDO com o empregado.