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Confira resumo das regras trabalhistas em vigor em tempo de pandemia
06 maio, 2020

Escrito por Fundaes

Veja resumo de orientações das regras trabalhistas em vigor que podem ser aplicadas pelos empregadores em geral devido a Pandemia da Covid-19. Assunto abordado em reunião do GT Contábil e Trabalhista da Fundaes em 16/04/2020.

Vale salientar  que cada caso é um caso, devendo, portanto, ser tratado de forma particular.
 
Regras que podem ser aplicadas, mediante ACORDO com o Empregado:
 
* Possibilidade de trabalho no sistema Home Office;
 
* Possibilidade de Banco de Horas NEGATIVO, ou seja, em favor do empregador, podendo as horas deste Banco serem compensadas em até 18 (dezoito) meses;

* Concessão de Férias integrais ou fracionadas (mínimo de 5 dias corridos), podendo as mesmas serem inclusive antecipadas, se necessário, permitindo o desconto em caso de rescisão antes do período normal de direito;

 
* Redução de Jornada de Trabalho e de Salário em 25, 50 ou 70% por até 90 (noventa) dias, mantidos para o empregado todos os benefícios concedidos pelo empregador;
 
*  Suspensão do Contrato de Trabalho por até 60 (sessenta) dias, podendo ser fracionado em dois períodos de 30 (trinta) dias, mantidos para o empregado todos os benefícios concedidos pelo empregador.
 
Observação: Com relação a Redução de Jornada e Suspensão do Contrato é importante observar que:
 
Fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho; e  após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.
 
Como mencionado, cada situação pode requerer a aplicação de regra diferente, e para um mesmo empregado podem ser aplicadas várias regras, de acordo com a necessidade, uma vez que o objetivo principal é a PRESERVAÇÃO DO EMPREGO.
 
Exemplo:
 
a)      Trabalho no sistema Home Office;
b)      Acordo para Banco de Horas Negativo;
c)      Concessão de Férias;
d)      Redução de Jornada;
e)      Suspensão do Contrato de Trabalho.
 
Observação: A ordem das regras aplicáveis e quais as regras serão aplicadas será definida de acordo com as necessidades do empregador, SEMPRE na forma de ACORDO com o empregado.
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