O valor previsto para as emendas parlamentares referentes a este edital será de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Importante ressaltar que 50% do valor total das emendas do deputado deverá ser obrigatoriamente destinado a projetos de saúde, conforme o artigo 166, §9º da Constituição Federal.
A formulação deste edital para a seleção das emendas parlamentares é uma fo
rma de trazer maior participação popular ao mandato, além de transparência, eficiência e democratização dos recursos públicos, dando chances iguais para todos participarem.Poderão se cadastrar organismos da administração pública direta e indireta que atuem em qualquer município capixaba, independente de sua esfera (municipal, estadual ou federal), tais como secretarias, prefeituras, fundações públicas e instituições federais de ensino.
Além disso, organizações da sociedade civil (3º setor) também são elegíveis, desde que atuantes no Espírito Santo. A organização não precisa estar sediada no estado, mas o projeto inscrito deverá ser integralmente desenvolvido no Espírito Santo.
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