O valor previsto para as emendas parlamentares referentes a este edital será de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Importante ressaltar que 50% do valor total das emendas do deputado deverá ser obrigatoriamente destinado a projetos de saúde, conforme o artigo 166, §9º da Constituição Federal.
A formulação deste edital para a seleção das emendas parlamentares é uma fo
rma de trazer maior participação popular ao mandato, além de transparência, eficiência and democratização dos recursos públicos, dando chances iguais para todos participarem.Poderão se cadastrar organismos da administração pública direta e indireta que atuem em qualquer município capixaba, independente de sua esfera (municipal, estadual ou federal), tais como secretarias, prefeituras, fundações públicas e instituições federais de ensino.
Além disso, organizações da sociedade civil (3º setor) também são elegíveis, desde que atuantes no Espírito Santo. A organização não precisa estar sediada no estado, mas o projeto inscrito deverá ser integralmente desenvolvido no Espírito Santo.
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